

MISSÃO E TAREFAS DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS
Caraterização
São organizações de direito privado, autónomas e independentes, sem fins lucrativos, que baseiam o seu trabalho no voluntariado e nos valores da solidariedade.
Constituindo cada associação um grupo de interesses comuns, os membros deste grupo têm de interagir de forma a alcançar os objetivos a que se propuseram. Para o efeito é necessário haver motivação e liderança. Motivação quanto aos objetivos, liderança para a organização dos meios para os alcançar.
Missão
As associações são instituições nas quais os Pais, de forma organizada, participam nos órgãos de gestão da Escola ou Agrupamento, bem como, se integram ativamente na Comunidade Escolar e Educativa dos seus filhos ou educandos, em igualdade de circunstâncias com outros pares da Comunidade, na defesa de direitos, interesses, necessidades, objetivos e valores comuns, no interesse da criança, seu bem-estar.
Dinamizar a participação dos pais na escola
Tarefas
As associações de pais têm as suas funções definidas pela legislação, designadamente:
- Lei das Associações de Pais [As associações de pais visam a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da educação pré-escolar ou dos ensinos básico ou secundário, público, particular ou cooperativo - Artigo 2.º da Lei 29/2006].
ORGANIZAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS
Organização e Funcionamento das APEE
A associação de pais e encarregados de educação (APEE) organiza-se de acordo com os princípios e normas dos estatutos, podendo aprovar regulamentos internos, caso do regulamento eleitoral, e, ou o regimento de funcionamento dos órgãos, onde constem as funções e especificação de tarefas, a definição de grupos de trabalho, a periodicidade das reuniões.
A AP deve ter um plano de atividades anual, no qual se definam princípios e objetivos; medidas para promover, incentivar e reforçar a participação dos pais; iniciativas em parceria com a escola; iniciativas próprias; prioridades de intervenção; ligação à comunidade; participação nas estruturas do movimento associativo. Esse plano deve ser enviado ao diretor do agrupamento de escolas, ou da escola não agrupada.
Os órgãos sociais podem reunir em coletivo, com a vantagem de ter um maior número de intervenientes na análise e nas tarefas, cabendo ao presidente da direção a coordenação e apresentação de proposta de ordem de trabalho. Nas reuniões deve-se preparar a participação nos diversos órgãos em que a AP está representada, assim como, informar e analisar sobre as decisões tomadas nos mesmos órgãos.
A AP deve reunir regularmente com o diretor do agrupamento de escolas, ou da escola não agrupada, quer para análise de problemas, quer para desenvolver ações comuns.
É obrigatória a realização de uma ata sempre que nos reunimos?
Apesar de não ser obrigatória a realização de uma ata em reuniões normais da Direção, é aconselhável a elaboração de uma súmula com o registo das presença e das deliberações, uma vez que, por norma, as atas são os únicos documentos que perduram em termos das deliberações que o órgão executivo da Associação de Pais toma. É importante, quer para os órgãos sociais seguintes, quer para os restantes associados não intervenientes nos órgãos sociais, que existam estes documentos à sua disposição e consulta. Há associações de pais que as colocam abertas à comunidade através das suas páginas na internet, como meio de divulgar a sua atividade. Não é obrigatória a existência de livro de atas, podendo estas serem feitas em computador e arquivadas em ficheiro/arquivador.
Formação de listas para órgãos sociais
A maioria das associações de pais tem eleições anuais. Acresce que, pela sua natureza jurídica, única no país, não se é sócio para toda a vida mas apenas enquanto os filhos e educandos estão na escola. É geral a dificuldade em se conseguirem associados em número suficiente para preencherem todos os cargos dos órgãos sociais.
O recrutamento para os cargos deve privilegiar os pais que pela primeira vez chegam à escola e, também, os pais representantes de turma. As ações de formação para dirigentes associativos é fundamental para um bom desempenho e não deve ser, nunca, descurada. Devem ser incentivados, igualmente, os princípios do Voluntariado Parental.
Apresentação da associação aos pais no início ano letivo
Dar a conhecer os objetivos, plano de atividades e contactos da associação aos pais e encarregados de educação no início do ano letivo é uma tarefa que devia estar inscrita no guião das ações a desenvolver pela respetiva direção. Nesse guião deviam estar elencados os seguintes pontos:
1- reunir com o diretor e coordenadores de escola para levantamento dos problemas e definição de objetivos comuns;
2- reunir os órgãos sociais da associação para traçar o plano de trabalho para o ano letivo e marcar a assembleia geral eleitoral;
3- com o apoio da escola entregar a todos os PEE um folheto com os principais objetivos da associação e respetivos contactos, assim como, a ficha de inscrição na AP (pode ser nas reuniões de turma).
COMO CONSTITUIR UMA ASSOCIAÇÃO DE PAIS
A Direção da Escola convoca uma Reunião Geral de Pais da Escola e nesta reunião será designada uma Comissão Instaladora, com o objetivo de elaborar os Estatutos, e iniciar o processo de constituição da Associação de Pais:
-
Esta comissão terá de solicitar à direção da escola uma declaração para autorizar a “Associação de Pais (sigla + nome completo da AP)” a usar a denominação do estabelecimento de ensino;
-
Com a declaração, pedir o Certificado de Denominação ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) em www.portaldaempresa.pt;
-
Após a aprovação da proposta final dos Estatutos, ponto por ponto convoquem a Assembleia Constituinte da Associação, através de uma Reunião Geral de Pais e Encarregados de Educação, com a uma ordem de trabalhos que contenha:
-
Eleição da Mesa;
-
Inscrição de associados;
-
Aprovação na globalidade dos estatutos;
-
Aprovar o valor da quotização para o respetivo ano civil ou letivo;
-
Eleição da Comissão Instaladora (membros da Comissão Provisória e/ou outros);
-
Outros Assuntos.
-
Depois da AG é necessário elaborar a Ata da Assembleia, assinada pela mesa e publicar os Estatutos, enviando por e-mail para a Secretaria Geral do Ministério da Educação dsjc@sg.min-edu.pt os documentos:
-
Estatutos da Associação, aprovados em assembleia-geral, em ficheiro Word;
-
Cópia da ata de aprovação;
-
Cópia do certificado de admissibilidade de denominação emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
-
Lista dos elementos antes dos estatutos com identificação completa
-
nome, morada, contacto e BI/Cartão de Cidadão.
Após a receção destes documentos, a Secretaria-Geral procede ao registo e promove a publicação gratuita dos estatutos na página http://publicacoes.mj.pt/ (consultar pelo nome da associação).
Depois da publicação dos estatutos:
-
a comissão instaladora, reúne para formar uma lista e convocar uma assembleia geral para eleição dos órgãos sociais e aprovar o plano de atividades e/ou orçamento, de acordo os estatutos aprovados;
-
dão início de atividade nas finanças, com cópia da ata, nomes da direção completos, NIF de cada um dos membros do Conselho Executivo e documento do banco com NIB da conta da AP;
-
o cartão de identificação fiscal, pode ser solicitado ao RNPC em www.empresaonline.pt ou presencialmente no Registo Nacional de Pessoas Colectivas.